Execução de honorários
Execução de Sentença, vigência do CPC/73, pode incluir honorários previsto CPC/15. Resp n.º 1815762 STJ
Cumprimento sentença proferida sob o CPC/73 pode incluir honorários previstos CPC/15
Com base nas disposições do art. 14 do CPC/15, a 2.ª Turma do STJ considerou possível o acréscimo, no cumprimento de sentença proferida ainda na vigência do CPC/1973, do adicional de verba honorária de 10% previsto pela nova legislação processual.
Ao manter acórdão do TJSP, o colegiado avaliou que, embora a sentença tenha sido prolatada sob o código revogado, o seu cumprimento iniciou-se na vigência do CPC/15 – razão pela qual é aplicável a nova regra.
Em decisão proferida durante o cumprimento de sentença movido pela Fazenda de São Paulo, o juiz determinou que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias previsto pelo artigo 523 do CPC/15, o débito seria acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
A decisão foi mantida pelo TJSP, que entendeu que o CPC/15 adotou o sistema de isolamento dos atos processuais, segundo o qual as disposições do código em vigor devem ser aplicadas imediatamente aos processos pendentes.
Por meio de recurso especial, a parte executada alegou que o acórdão do TJSP reconheceu textualmente que a sentença em liquidação foi proferida na vigência do código revogado, no qual não havia previsão dos honorários adicionais de 10%. Por isso, para a parte, não poderia haver o acréscimo determinado pelo magistrado.
*Informação: bomdia.adv.br Fonte: STJ
1 Comentário
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Prezada Dr. Monica, acho que deve ter algum equívoco no nº do REsp. pois não é encontrado, embora seu artigo seja suficiente, sempre é bom tomarmos maior conhecimento c/ o acórdão. Sucesso continuar lendo